Em suma, foram acrescidos ao artigo 6º da Lei n° 605/49, os parágrafos 4º e 5º, que permite ao empregado justificar sua ausência ao trabalho, por até 7 dias, através de documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde, sem necessidade de comprovar que está doente. A justificativa poderá ser apresentada no oitavo dia de afastamento.
E abaixo segue o INFOTRAB Nº06, que trata da Nota Técnica relativa a Covid-19, no tocante a exames médicos ocupacionais, afastamento de trabalhadores e emissão de CAT.
Infotrab nº 06 – abril 2021 – Nota Técnica COVID 19