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    • Qual a representação legal do SINDIVEST/MG ?

    O SINDIVEST/MG representa as indústrias do vestuário no Estado de Minas Gerais, excetuado as localidades que possuem sindicato próprio.
    Minas possui 12 sindicatos representando o segmento, a saber:

    Clique aqui para ver os 12 sindicatos.

    • A associação é obrigatória?

    Não. Conforme o Art. 8º da Constituição Federal do Brasil, é livre a associação profissional ou sindical. .Cabe ressaltar que a participação efetiva no quadro social do sindicato é de fundamental importância na defesa e representação dos direitos e interesses gerais do segmento.

    • Quem pode associar ao SINDIVEST/MG ? 

    A princípio as indústrias de confecção de roupas estabelecidas na área de abrangência do sindicato – são os Sócios Regulares. Porém, em conformidade como o Estatuto da entidade, além dos Regulares, temos as  modalidades:

    Sócios Honorários: Pessoas físicas ou jurídicas, atuantes em áreas relacionadas com o segmento e que prestem relevantes serviços ao segmento.Sócios Beneméritos: Pessoas físicas ou jurídicas pertencentes ao quadro social, agraciadas pelo título através de assembleia geral pelos relevantes serviços prestados à categoria. 

    • Quais são os benefícios garantidos aos associados?

    Descontos, incentivo e apoio para participação em eventos no setor: feiras, workshops, palestras, missão empresarial e visitas técnicas.
    Informações Estratégicas: divulgação constante das informações relevantes para o segmento, inclusive oportunidade de negócios, através do site, informativo, malas diretas e contatos pessoais.
    Assessoria trabalhista, consultas jurídicas, tributária, comercial e societário.
    Descontos nos diversos cursos oferecidos pelo Senai  Modatec e outras instituições conveniadas com o Sindicato.
    Cartão de Associados: possibilidade de usufruir dos diversos convênios e parcerias formalizadas pelo Sindivest-MG
    Desconto nas Contribuições ao Sindicato (assistencial e confederativa).
    – Além das assessorias prestadas pela Fiemg, que são:
    – Assessoria em Financiamentos.
    – Assessoria Trabalhista.
    – Promoção de Negócios.
    – Assessoria Tributária.
    – Assessoria e Consultoria em Comércio Exterior.
    – Consultoria em Tecnologia.
    – Assessoria Econômica da Fiemg.
    – Capacitação Empresarial.
    – Representatividade e defesa de Interesses.
    – Educação.
    – Inovação e Tecnologia.
    – SESI Odontovida.
    – Segurança e Saúde no Trabalho. 

    • Como fazer parte do quadro social do SINDIVEST/MG ?

    A empresa interessada deverá preencher a ficha de inscrição https://sindivestmg.com.br/associe-se/ e devolver devidamente assinada, juntamente com a cópia do contrato social e última alteração (via e-mail ou correio convencional). 

    • Quais são as contribuições devidas aos associados?

    Clique aqui para ver mais detalhes.

    • Como participar da diretoria do SINDIVEST/MG ?

    Estando em dia com as contribuições sindicais, podem se candidatar a cargos da diretoria, votar e ser votado, os inscritos no quadro social há mais de 06(seis) meses  e mais de 3(três) anos de exercício da atividade indústria do vestuário.

    • Quem participa das Assembleias da entidade?

    Os associados regulares e em dia com suas contribuições sindicais. 

    • Como cadastrar a empresa na base do SINDIVEST/MG ?

    Basta encaminhar via e-mail:

    – Contrato social e alterações
    – CNPJ
    – Nome e endereço da contabilidade 

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

    • Quem deve pagar a Contribuição Sindical?

    Conforme art. 578 da CLT, a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica.

    • Por que devo pagar a Contribuição Sindical Patronal?

    De acordo com o art. 607 da CLT, para a participação em licitações ou concorrências públicas e para o fornecimento às repartições estatais ou autárquicas, é elementar a apresentação da guia de contribuição sindical quitada, tanto a dos empregadores como a dos empregados.

    E, conforme o art. 608 CLT, as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem a co provação da quitação do imposto sindical. 

    • Quais os benefícios de recolher a Contribuição sindical?

    Certamente a empresa estará contribuindo com o fortalecimento da  categoria econômica a qual pertence; será mais bem representada perante os órgãos públicos; auxiliará na representatividade perante sua entidade sindical nas negociações de convenções e acordos coletivas;   poderá promover o desenvolvimento regional e setorial; fomentar projetos específicos do setor,  etc.

    • Empresa não filiada ao Sindicato é obrigada a pagar a Contribuição sindical?

    O fato de não se filiar ao sindicato, não isenta as empresas do referido recolhimento, que é decorrente de lei e que tem natureza tributária.

    • Para qual sindicato a empresa deve recolher a Contribuição Sindical?

    A empresa deve recolher em favor do sindicato representativo da sua categoria. O  setor de cadastro Fiemg,  poderá orientar as empresas e os contabilistas quanto ao correto enquadramento sindical das indústrias (patronal), evitando transtornos posteriores. Na hipótese de não existir sindicato específico, a contribuição será recolhida em favor da Federação correspondente à referida categoria.