Segue abaixo a Nota Técnica SEI 51520/Ministério Economia publicada em 17/11/2020, que analisa os efeitos dos acordos de suspensão dos contratos de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário sobre o cálculo do 13º e das férias dos trabalhadores, submetida às considerações do Secretário Especial de Previdência e Trabalho (Despacho 19962.125377/2020-19)
Na oportunidade, ressaltamos que a Nota Técnica não é lei mas é o entendimento do órgão que orienta a fiscalização.
NOTA TECNICA – DESPACHO SEC TRABALHO