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Informação Estratégica: Prorrogada a Desoneração da Folha para 17 setores


Nº 001 – 03/01/2022

Prorrogada a Desoneração da Folha para 17 setores

  Foi publicada no Diário Oficial da União, em 31/12/2021, a Lei n.º 14.288/21 que, alterando a Lei n.º 12.546/11, prorroga o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta – a chamada “Desoneração da Folha”, para 17 setores da economia até 2.023. São eles:

  • Calçados
  • Call center
  • Comunicação
  • Confecção/Vestuário
  • Construção Civil
  • Obras de Infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de Veículos e Carrocerias
  • Máquinas e Equipamentos
  • Proteína Animal
  • Indústria têxtil
  • Tecnologia da Informação (TI)
  • Tecnologia da Comunicação (TIC)
  • Projetos de Circuitos Integrados
  • Transporte Metroviário de passageiros
  • Transporte Rodoviário de passageiros
  • Transporte de Carga

A “Desoneração da Folha” permite que as empresas substituam o pagamento do imposto de 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas a seus empregados por um percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos pro cento) sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Já para empresas de Call Center, o percentual é de 3% (três por cento) e, para a indústria da construção civil e para as empresas de trem e metrô de passageiros o percentual é de 2% (dois por cento).

Uma das inovações trazidas pela nova lei é a previsão de que o Governo crie mecanismos de monitoramento e avaliação do impacto da medida sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.

A Lei n.º 14.288/21 também prorrogou, até 31 de dezembro de 2023, o acréscimo de um ponto percentual das alíquotas da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins/Importação na hipótese de importação dos bens listados no § 21 do artigo 8º da Lei n.º 10.865/04. Esta medida entra em vigor no quarto mês subsequente ao da publicação da citada lei.

Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.