Nº 13 – 07/02/2024
AMPLIAÇÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA QUEM RECEBE ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS
Publicada em 06 de fevereiro de 2024 a Medida Provisória n.º 1.206/2024 que aumenta a faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda para pessoa física. A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais a obrigação e recolher o Imposto de Renda. Logo, as empresas também não deverão efetuar a retenção do imposto na fonte de seus empregados que auferem a remuneração informada.
A nova tabela, que entra em vigor a partir da publicação da MP, isenta do IRPF 15,8 milhões de pessoas dentre empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00 sendo a seguinte:
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.