Nº 49 – 20/12/2023 APROVADA A REFORMA TRIBUTÁRIA
Aprovada pelo Congresso Nacional, será promulgada hoje, a Emenda Constitucional da Reforma Tributária.
Apresentamos seus pontos centrais.
Quais tributos cria e quais extingue? Substitui o ICMS e o ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, DF e dos Municípios; PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União; e o IPI pelo Imposto Seletivo (IS), de competência da União. IBS e CBS serão instituídos por lei complementar e IS por lei ordinária ou medida provisória. Estes tributos serão administrados e arrecadados pelo Conselho Federativo, de modo centralizado.
Como será a transição para os contribuintes? 2026: criação da CBS e do IBS; 2027: cobrança do IS e fim do PIS/COFINS. Redução a zero do IPI sobre produtos que não tenham industrialização incentivada na ZFM. 2029: período de transição do IBS (redução das alíquotas do ICMS e ISS e aumento progressivo das alíquotas do IBS). 2033: fim do ICMS e ISS e entrada em vigor plena do IBS
Quais são as características básicas dos tributos?
Qual será a alíquota do IVA (IBS + CBS)? O texto não determina uma alíquota, mas projeções do Ministério da Fazenda calculam que a alíquota ficará entre 24,45% e 27%.
As empresas do Simples Nacional serão afetadas? As empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher o IVA no regime normal, submetendo-se às mesmas regras das demais empresas e permanecendo no Simples em relação aos demais tributos. Nesta hipótese, aproveitarão e transmitirão créditos de IVA normalmente, como as empresas no regime de débito e crédito do ICMS atualmente. Contudo, as empresas também poderão optar por recolher o IVA no regime do Simples, tal como hoje fazem em relação ao IPI, ICMS e ISS. Neste caso, não aproveitarão créditos (tal como hoje não aproveitam) e transmitirão créditos na proporção do que tenha sido efetivamente recolhido a título do imposto.
Como ficarão os contribuintes que possuem incentivos fiscais? Como os benefícios fiscais relativos aos tributos que estão sendo extintos (IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS) serão extintos, prevê-se a criação de um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS, o qual compensará, a partir de 2029, as pessoas físicas e jurídicas que usufruam de benefícios fiscais do ICMS, concedidos por prazo certo e sob condição.
E os saldos credores dos tributos extintos, como serão operacionalizados? Os saldos credores de ICMS serão, regra geral, compensados, mediante homologação pelos Estados, com IBS em 240 parcelas a partir de 2033, sendo, a partir desse ano, atualizados pelo IPCA. Em relação ao IPI e PIS/COFINS, a forma de aproveitamento dos créditos será estabelecida em lei complementar, podendo autorizar a sua compensação com tributos federais ou o ressarcimento em dinheiro.
Haverá aumento de carga tributária? O texto aprovado determina que o Senado limite as alíquotas de referência dos novos tributos de forma a manter, em proporção ao PIB, a receita dos tributos extintos. As alíquotas serão periodicamente revisadas, sendo reduzidas, caso passem desse limite.
Como funcionará o Comitê Gestor? O órgão, incumbido de administrar a CBS e o IBS será composto por 27 membros representantes dos estados e do Distrito Federal e 27 membros representantes dos municípios. Suas decisões serão tomadas pela maioria absoluta de representantes de 50% da população do país, com relação a estados e DF; e pela maioria absoluta dos representantes, no caso dos municípios e DF.
E como ficam a reforma da tributação da renda e da folha de salários? O texto prevê que o Poder Executivo encaminhe proposta de reforma da tributação da renda e da folha de salários em até 90 dias contados da promulgação.
Foram alterados outros tributos? O texto traz mudanças sobre o ITCD, IPVA e o IPTU, resumidas abaixo: ITCD: poderá ser progressivo; não se aplicará nas doações a instituições sem fins lucrativos com relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos; em casos de doação ou herança quando o doador/de cujus era domiciliado no exterior, o imposto será cobrado no local do domicílio do donatário/sucessor. IPVA: poderá incidir sobre aeronaves e embarcações; poderá ter alíquotas diferenciadas (tipo, valor, utilização e impacto ambiental); não incidirá sobre veículos empregados em determinadas atividades produtivas (aeronaves agrícolas e embarcações voltadas a transporte aquaviário ou de pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência). IPTU: poderá ter a base de cálculo atualizada por decreto conforme estabelecido em lei.
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br. |