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I.E. 049/2023 – Aprovada a Reforma Tributária


 Nº 49 – 20/12/2023

APROVADA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Aprovada pelo Congresso Nacional, será promulgada hoje, a Emenda Constitucional da Reforma Tributária.

Apresentamos seus pontos centrais.

Quais tributos cria e quais extingue?

Substitui o ICMS e o ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, DF e dos Municípios; PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União; e o IPI pelo Imposto Seletivo (IS), de competência da União.

IBS e CBS serão instituídos por lei complementar e IS por lei ordinária ou medida provisória.

Estes tributos serão administrados e arrecadados pelo Conselho Federativo, de modo centralizado.

 

Como será a transição para os contribuintes?

2026: criação da CBS e do IBS;

2027: cobrança do IS e fim do PIS/COFINS. Redução a zero do IPI sobre produtos que não tenham industrialização incentivada na ZFM.

2029: período de transição do IBS (redução das alíquotas do ICMS e ISS e aumento progressivo das alíquotas do IBS).

2033: fim do ICMS e ISS e entrada em vigor plena do IBS

 

Quais são as características básicas dos tributos?

IBS e CBS (sujeitos às mesmas regras, em geral)

Fato gerador

Instituído por lei complementar e cobrado sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços; e importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.

Lei complementar poderá prever a tributação sobre outras operações, inclusive sobre o que não seja considerado “bem” para fins de direito civil.

Exportações são imunes.

Legislação será unificada em todo o território nacional.

Alíquota

ÚNICA para todos os produtos e serviços, salvo exceções previstas na Constituição e na lei complementar.

IBS: Fixada pelos Estados e Municípios, a partir da alíquota de referência determinada pelo Senado.

Alíquota do IBS = al estado de destino + al município de destino

CBS: Fixada pela União.

Tributo devido pelo contribuinte = IBS+CBS

A alíquota fixada pelo Senado será ajustada para evitar perdas de arrecadação e os Estados e Municípios poderão vincular suas alíquotas à alíquota de referência (alterações na referência: aplicam-se automaticamente à alíquota dos entes subnacionais).

Alíquotas estabelecidas no ano anterior entram em vigor em 1º de janeiro.

Não cumulatividade

Contribuinte poderá se creditar do imposto cobrado sobre TODAS as operações de aquisição de bem, material ou imaterial, ou serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal.

Calculado por fora (não integra sua própria base de cálculo).

Ressarcimento de créditos acumulados

Lei complementar definirá a forma e o prazo.

Regimes especiais

Podem ter regimes específicos, dentre outros: combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, planos de assistência à saúde, serviços de hotelaria, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, aviação regional, serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário.

IS

Fato gerador

Instituído por lei ordinária e cobrado sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, definidos em lei.

Exportações são imunes.

Não será cobrado quando a operação sujeitar-se ao IPI.

Sujeita-se apenas à anterioridade nonagesimal.

Alíquota (al)

Poderá ser modificada pelo Poder Executivo.

Não cumulatividade

Integra a base de cálculo do ICMSISSIBS e CBS.

Pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.

 

Qual será a alíquota do IVA (IBS + CBS)?

O texto não determina uma alíquota, mas projeções do Ministério da Fazenda calculam que a alíquota ficará entre 24,45% e 27%.

As empresas do Simples Nacional serão afetadas?

As empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher o IVA no regime normal, submetendo-se às mesmas regras das demais empresas e permanecendo no Simples em relação aos demais tributos. Nesta hipótese, aproveitarão e transmitirão créditos de IVA normalmente, como as empresas no regime de débito e crédito do ICMS atualmente. Contudo, as empresas também poderão optar por recolher o IVA no regime do Simples, tal como hoje fazem em relação ao IPI, ICMS e ISS. Neste caso, não aproveitarão créditos (tal como hoje não aproveitam) e transmitirão créditos na proporção do que tenha sido efetivamente recolhido a título do imposto.

 

Como ficarão os contribuintes que possuem incentivos fiscais?

Como os benefícios fiscais relativos aos tributos que estão sendo extintos (IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS) serão extintos, prevê-se a criação de um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS, o qual compensará, a partir de 2029, as pessoas físicas e jurídicas que usufruam de benefícios fiscais do ICMS, concedidos por prazo certo e sob condição.

E os saldos credores dos tributos extintos, como serão operacionalizados?

Os saldos credores de ICMS serão, regra geral, compensados, mediante homologação pelos Estados, com IBS em 240 parcelas a partir de 2033, sendo, a partir desse ano, atualizados pelo IPCA.

Em relação ao IPI e PIS/COFINS, a forma de aproveitamento dos créditos será estabelecida em lei complementar, podendo autorizar a sua compensação com tributos federais ou o ressarcimento em dinheiro.

Haverá aumento de carga tributária?

O texto aprovado determina que o Senado limite as alíquotas de referência dos novos tributos de forma a manter, em proporção ao PIB, a receita dos tributos extintos. As alíquotas serão periodicamente revisadas, sendo reduzidas, caso passem desse limite.

Como funcionará o Comitê Gestor?

O órgão, incumbido de administrar a CBS e o IBS será composto por 27 membros representantes dos estados e do Distrito Federal e 27 membros representantes dos municípios. Suas decisões serão tomadas pela maioria absoluta de representantes de 50% da população do país, com relação a estados e DF; e pela maioria absoluta dos representantes, no caso dos municípios e DF.

E como ficam a reforma da tributação da renda e da folha de salários?

O texto prevê que o Poder Executivo encaminhe proposta de reforma da tributação da renda e da folha de salários em até 90 dias contados da promulgação.

Foram alterados outros tributos?

O texto traz mudanças sobre o ITCD, IPVA e o IPTU, resumidas abaixo:

ITCD: poderá ser progressivo; não se aplicará nas doações a instituições sem fins lucrativos com relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos; em casos de doação ou herança quando o doador/de cujus era domiciliado no exterior, o imposto será cobrado no local do domicílio do donatário/sucessor.

IPVA: poderá incidir sobre aeronaves e embarcações; poderá ter alíquotas diferenciadas (tipo, valor, utilização e impacto ambiental); não incidirá sobre veículos empregados em determinadas atividades produtivas (aeronaves agrícolas e embarcações voltadas a transporte aquaviário ou de pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência).

IPTU: poderá ter a base de cálculo atualizada por decreto conforme estabelecido em lei.

Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.