Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Filtre por assunto
Dados do Setor
Perguntas Frequentes
Sem categoria
Últimas
Vagas

Desoneração da folha suspensa pelo STF


Nº 27 –16/05/2024

 

Nota de Esclarecimento: Desoneração da folha suspensa pelo STF

 

Conforme notícia publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas na data de ontem (15/05/2024) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes, nos casos referentes as informações de desoneração da folha. Ou seja, havendo qualquer acordo ou mudança no entendimento do Governo Federal, a empresa poderá fazer alteração das declarações (DCTFWeb/eSocial).

A notícia vinculada no site da Receita Federal pode ser conferida AQUI

Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.