O SINDIVEST/MG representa as indústrias do vestuário no Estado de Minas Gerais, excetuado as localidades que possuem sindicato próprio.
Minas possui 12 sindicatos representando o segmento, a saber:
Clique aqui para ver os 12 sindicatos.
Não. Conforme o Art. 8º da Constituição Federal do Brasil, é livre a associação profissional ou sindical. .Cabe ressaltar que a participação efetiva no quadro social do sindicato é de fundamental importância na defesa e representação dos direitos e interesses gerais do segmento.
A princípio as indústrias de confecção de roupas estabelecidas na área de abrangência do sindicato – são os Sócios Regulares. Porém, em conformidade como o Estatuto da entidade, além dos Regulares, temos as modalidades:
Sócios Honorários: Pessoas físicas ou jurídicas, atuantes em áreas relacionadas com o segmento e que prestem relevantes serviços ao segmento.Sócios Beneméritos: Pessoas físicas ou jurídicas pertencentes ao quadro social, agraciadas pelo título através de assembleia geral pelos relevantes serviços prestados à categoria.
– Descontos, incentivo e apoio para participação em eventos no setor: feiras, workshops, palestras, missão empresarial e visitas técnicas.
– Informações Estratégicas: divulgação constante das informações relevantes para o segmento, inclusive oportunidade de negócios, através do site, informativo, malas diretas e contatos pessoais.
– Assessoria trabalhista, consultas jurídicas, tributária, comercial e societário.
– Descontos nos diversos cursos oferecidos pelo Senai Modatec e outras instituições conveniadas com o Sindicato.
– Cartão de Associados: possibilidade de usufruir dos diversos convênios e parcerias formalizadas pelo Sindivest-MG
– Desconto nas Contribuições ao Sindicato (assistencial e confederativa).
– Além das assessorias prestadas pela Fiemg, que são:
– Assessoria em Financiamentos.
– Assessoria Trabalhista.
– Promoção de Negócios.
– Assessoria Tributária.
– Assessoria e Consultoria em Comércio Exterior.
– Consultoria em Tecnologia.
– Assessoria Econômica da Fiemg.
– Capacitação Empresarial.
– Representatividade e defesa de Interesses.
– Educação.
– Inovação e Tecnologia.
– SESI Odontovida.
– Segurança e Saúde no Trabalho.
A empresa interessada deverá preencher a ficha de inscrição https://sindivestmg.com.br/associe-se/ e devolver devidamente assinada, juntamente com a cópia do contrato social e última alteração (via e-mail ou correio convencional).
Clique aqui para ver mais detalhes.
Estando em dia com as contribuições sindicais, podem se candidatar a cargos da diretoria, votar e ser votado, os inscritos no quadro social há mais de 06(seis) meses e mais de 3(três) anos de exercício da atividade indústria do vestuário.
Os associados regulares e em dia com suas contribuições sindicais.
Basta encaminhar via e-mail:
– Contrato social e alterações
– CNPJ
– Nome e endereço da contabilidade
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Conforme art. 578 da CLT, a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica.
De acordo com o art. 607 da CLT, para a participação em licitações ou concorrências públicas e para o fornecimento às repartições estatais ou autárquicas, é elementar a apresentação da guia de contribuição sindical quitada, tanto a dos empregadores como a dos empregados.
E, conforme o art. 608 CLT, as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem a co provação da quitação do imposto sindical.
Certamente a empresa estará contribuindo com o fortalecimento da categoria econômica a qual pertence; será mais bem representada perante os órgãos públicos; auxiliará na representatividade perante sua entidade sindical nas negociações de convenções e acordos coletivas; poderá promover o desenvolvimento regional e setorial; fomentar projetos específicos do setor, etc.
O fato de não se filiar ao sindicato, não isenta as empresas do referido recolhimento, que é decorrente de lei e que tem natureza tributária.
A empresa deve recolher em favor do sindicato representativo da sua categoria. O setor de cadastro Fiemg, poderá orientar as empresas e os contabilistas quanto ao correto enquadramento sindical das indústrias (patronal), evitando transtornos posteriores. Na hipótese de não existir sindicato específico, a contribuição será recolhida em favor da Federação correspondente à referida categoria.