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Eventos de SST do E-social – adequação ao adiamento PPP eletrônico


EVENTOS DE SST DO ESOCIAL – ADEQUAÇÃO AO ADIAMENTO PPP ELETRÔNICO 

INFOTRAB Nº 05 – fevereiro 2022

Foi publicada no Diário Oficial do dia 18/02/2022, a Portaria MTP nº 334, do Ministério do Trabalho e Previdência, que estabelece diretrizes sobre a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP em meio eletrônico.

Referida Norma posterga, para 1º de janeiro de 2023, o início da obrigatoriedade de emissão do PPP em meio exclusivamente eletrônico.

O prazo anteriormente previsto no artigo 1° da  Portaria nº 313/21, já havia sido prorrogado com redação dada pela Portaria MTP n° 1.010/2021.

No entanto, conforme informado no INFOTRAB Nº 02, a Portaria MTP n° 1.010/2021 não havia promovido a adequação do cronograma de implantação do eSocial ao adiamento da obrigatoriedade de implantação do PPP eletrônico.

As empresas continuavam obrigadas a enviar os eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos; e S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador ao eSocial ao longo de 2022.

Todavia, com a publicação da nova Portaria MTP nº 334/2022, as empresas não poderão ser autuadas, até 31 de dezembro de 2022, pela ausência do envio dos eventos S-2240 e S-2220 ao eSocial.

Ainda, de acordo com o art. 2° da nova portaria, caberá ao INSS editar ato promovendo as adequações necessárias no modelo de PPP contendo o histórico laboral do trabalhador, de forma a possibilitar sua emissão por meio exclusivamente eletrônico, a partir das informações acerca de eventos de SST enviadas ao eSocial.

A íntegra da Portaria poderá ser consultada através do link.